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CRYPTOJURIS

Serviço de orientação e suporte jurídico para investidor cripto em processos judiciais

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Para recuperar seu investimento em criptomoedas, é fundamental agir rapidamente para evitar que a corretora feche as portas, ou dificulte a devolução do seu dinheiro por falta de liquidez.

Nesse tipo de mercado, quando a primeira notícia de erro ou hackeamento dos fundos de uma corretora é noticiado, os clientes tentam imediatamente sacar seus recursos.

Como os investimentos em cripto, funcionam 24h por dia, 7 dias da semana, os fundos de investimento dessas empresas podem ficar inacessíveis rapidamente.

Por isso, diferente de outros tipos de investimento e de processos judiciais, a sua rapidez em buscar um serviço especializado é que pode fazer toda a diferença. 

Entre as principais queixas relatadas por investidores está o bloqueio indevido do saldo de sua carteira por uma Exchange.

Outra situação que é cada vez mais comum é a perda ou transferência de criptomoedas não autorizadas pelo investidor para uma outra carteira virtual.

Uma outra dúvida muito comum entre investidores iniciantes é como solicitar o bloqueio de criptomoedas em processos para garantir o recebimento de uma dívida que não foi paga. 

Veja abaixo algumas questões que levantam dúvidas e insegurança jurídica para os investidores iniciantes.

Criptomoedas pagam imposto?

Muitos contribuintes têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declaração de criptomoedas e sobre pagamento de imposto de renda.

A lei 14.478/22, considera ativos virtuais como representação representação digital de valor, que pode ser negociada eletronicamente. 

A receita federal classifica as criptomoedas como ativos digitais equivalentes a ativos financeiros ou bens, sujeitos a ganho de capital e tributação. 

Consulte a seção de Perguntas Frequentes nesta página para mais informações sobre a declaração de imposto de renda 2026.

Criptomoeda entra em inventário?

Sim já que as criptomoedas possuem valor econômico e por isso integram o espólio como qualquer outro bem. 

Se o investidor que faleceu deixou as criptomoedas em uma Exchange o saldo da carteira integra o patrimônio.

Após ocorrer a homologação da partilha, o juiz pode determinar a transferência do saldo da Exchange para a conta dos herdeiros.

Ou a liquidação da carteira com a transferência dos ativos para depósito judicial na conta do inventário para repasse ao final do processo.

Caso o falecido tenha deixado uma carteira fria, ou seja, um dispositivo semelhante a um pen drive que dá acesso à chave privada, esta carteira é listada como um bem.

Ao final do processo, após a homologação da partilha, o juiz concede a posse do dispositivo aos herdeiros.

Acesse a seção de Perguntas Frequentes nessa página para mais detalhes sobre herança e sucessão patrimonial.

Juiz pode bloquear criptomoedas?

O juiz pode determinar o bloqueio de uma carteira virtual disponibilizada por uma Exchange em algumas situações específicas. 

Cenário: Você processou um devedor, ganhou a causa, e a justiça determinou o pagamento, mas o juiz não encontrou dinheiro na conta.

Nesta situação o juiz seguirá uma ordem preferencial de penhora que está determinada no artigo 835 do código de processo civil.

Esta ordem de penhora pode ser relativizada se o juiz perceber que o devedor não possui bens e recursos financeiros em seu nome.

Essa é uma das situações em que o juiz pode expedir ofícios para as principais corretoras para que informem se o devedor possui conta na Exchange.

Neste caso se a resposta for positiva, ele determina o bloqueio da carteira, e a penhora de criptomoedas até o valor da dívida. 

O advogado deve requerer que o valor seja convertido em Reais pela cotação do dia, pois a volatilidade do mercado pode prejudicar o investidor se a cotação cair.

Perguntas Frequentes sobre criptomoedas​

Como declarar criptomoedas?

A declaração deve ser feita na ficha referente à Bens e Direitos e para evitar problemas na análise, o contribuinte deve criar uma ficha para cada criptomoeda que tiver.

Por exemplo, se você possui Bitcoins e Ether, mas o valor do BTC ultrapassar R$ 5 mil você deve declarar. Se você tem menos de R$ 5 mil em ETH, não precisa declarar.

Há um código para cada criptomoeda: 01-Bitcoin, 02 para outras criptos como Ether, Solana, Cardano, 03 para stablecoins, 10 para NFTs. 

Atenção: A declaração é obrigatória se o investidor tiver mais de R$ 5 mil em criptomoedas até 31 de Dezembro de 2025. Declaração não significa pagamento de imposto obrigatório.

Bitcoins pagam imposto?

O investidor só pagará imposto se tiver registrado lucro acima de R$ 35 mil no mês. Se você lucrou mais de 35 mil com a venda de BTC, vai pagar imposto de 15% sobre o lucro. 

Mas cuidado! O imposto só é devido se o valor total da venda ultrapassar R$ 35 mil. Se você vendeu R$ 36 mil e lucrou R$ 50 mil, o imposto será pago com base no lucro total.

Se você vendeu qualquer valor em BTC abaixo de R$ 35 mil, o imposto não será cobrado. 

Como declarar criptomoedas em inventário?

Se o falecido possuía criptomoedas em uma Exchange, esta conta deve ser listada na relação de contas que pertencia ao investidor.

Por outro lado se o investidor falecido utilizava uma carteira fria, esse dispositivo deve constar da declaração de bens a inventariar. 

Herdeiros podem acessar a carteira de criptomoedas?

O acesso à carteira pelos herdeiros não ocorre de forma automática, mas via processo de inventário. Este acesso se dá através de um procedimento diferenciado em relação aos demais bens do espólio. 

O STJ criou o incidente de inventário digital e a figura do inventariante digital que é um profissional que vai acessar o computador do falecido e analisar o que é partilhável e os dados de foro íntimo. 

Tudo aquilo que for classificado como bens de valor econômico, como criptomoedas, pode ser partilhado e será declarado no inventário. 

Ao analisar os arquivos para acessar a carteira digital do falecido, o inventariante digital deverá proteger todas as informações da vida pessoal de investidor. 

Para garantir os direitos do falecido, pode-se até decretar sigilo em relação a esses dados íntimos. e ao mesmo tempo, informar os bens que serão herdados no processo.

Como solicitar uma análise jurídica no Cryptodex?

A avaliação do caso é feita através da aplicação de um checklist em que o cliente responde algumas perguntas.

As respostas vão gerar todos os dados necessários para buscar o mais rápido possível o seu direito.

Após analisar a situação inicial com base nessas informações preliminares, o cliente recebe orientação jurídica para saber como proceder conforme o caso.

Casos de problemas com Exchange ou golpes financeiros com criptomoedas

O cliente recebe a relação de documentos necessária para dar entrada no pedido liminar para requerer medidas urgentes que visam garantir o ressarcimento inicial dos  valores em um primeiro momento.

Após a interposição desta liminar, iniciamos outra fase do processo com pedidos específicos a depender da situação.

A técnica de defesa aplicada é uma combinação entre ações de responsabilização civil, conhecimento especializado em criptomoedas, aliado a procedimentos de execução judicial e extrajudicial.

Além de técnicas preventivas de execução cível através de pedidos específicos de penhora com o objetivo de garantir o pagamento de indenizações futuras em virtude dos prejuízos.

Relatório Técnico de rastreamento de Carteiras Virtuais usadas em golpes financeiros

O cliente também poderá receber um relatório preliminar investigativo sobre o rastreamento de transferências entre carteiras virtuais utilizado por golpistas.

Esse relatório técnico investigativo poderá ser utilizado no processo para comprovação do golpe e dos prejuízos do investidor.

Antes de iniciar o procedimento judicial, o cliente recebe um resumo simples, direto, e objetivo, sem nenhum juridiquês, com informações sobre o passo a passo do processo.

Recebe também uma análise inicial sobre as chances de vitória do caso.​ 

Além disso o cliente conta com um suporte constante durante todo o andamento processual para tirar dúvidas diretamente em horário comercial.

Quer saber mais detalhes sobre este serviço? Clique aqui

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