GUIA CRYPTODEX JURÍDICO

Saiba quais são os seus direitos como investidor de criptomoedas e como agir em casos de problemas com as corretoras.

A seguir você verá algumas perguntas e respostas sobre situações em que o cliente pode ou não buscar os seus direitos pela via judicial.

1- A Corretora (exchange) bloqueou a carteira sem aviso nenhum prévio e não consigo  sacar o meu dinheiro.

A sua corretora não pode realizar um bloqueio em sua conta sem aviso ao cliente, deve fazer a comunicação do procedimento com antecedência, e também explicar quais são as razões do bloqueio e previsão de liberação. Se o bloqueio ocorrer devido a falhas na plataforma utilizada, a exchange deve informar imediatamente os seus usuários. 

O que fazer, posso processar, como proceder?

Em primeiro lugar é preciso entender o que que motivou esse bloqueio. A primeira orientação é nunca entrar em contato por telefone, sempre faça o contato através de algum canal que permita registrar as informações por escrito sobre esta situação. Vamos entender melhor com três cenários básicos:

Cenário A: Corretora informa que há problemas técnicos na plataforma e que os valores serão devolvidos.

Neste caso o usuário precisa solicitar por escrito alguma previsão inicial de restabelecimento de sua carteira. Se não forem ressarcidos, deve procurar imediatamente o auxílio de advogado especialista, porque a demora em buscar a ajuda profissional neste caso pode resultar em perda total de todos os recursos. 

Cenário B: A corretora desbloqueou a carteira, mas perdi dinheiro durante o bloqueio, porque o mercado estava em alta e com isso não consegui vender meus ativos. 

Neste caso, temos que verificar o que ocasionou o bloqueio temporário. Se este bloqueio se deu por falha no suporte ou no funcionamento desta plataforma, mesmo que este erro não ocorra por "culpa" da corretora, o cliente deve calcular a diferença de valor dos ativos antes e depois do bloqueio. 

Por exemplo: Roberto tem 2 unidades de uma criptomoeda Y na carteira da corretora Z, e no dia 01 essas duas unidades estavam cotadas a 1.000 Reais cada uma, valor total da carteira de R$ 2.000. Neste mesmo dia 01 a corretora enviou uma mensagem aos clientes relatando problemas em seu sistema e o bloqueio das carteiras. No dia 02 a cotação da cripto subiu para 1.200 cada, portanto, o valor total da carteira ao final do dia 02 subiu para R$ 2.400,00. Se a carteira continuou bloqueada por um erro operacional da corretora, ela está obrigada a fazer o ressarcimento, pagando ao Roberto essa diferença de R$ 400,00.

O investidor deve entrar em contato e exigir que cubram a diferença, se a corretora se recusar, o investidor tem base legal para processar porque, de acordo com  legislação atual, o código de defesa do consumidor deve ser utilizado neste caso, com base na alegação de má prestação do serviço, portanto, não cabe a alegação de que o erro não foi causado pela corretora.

A jurisprudência atual tem equiparado as corretoras (exchanges) chamadas de prestadoras de serviços de ativos virtuais, às instituições do mercado financeiro.

As decisões judiciais determinam que, a responsabilidade neste caso seria  objetiva, ou seja, independe da culpa da empresa, portanto deve ressarcir o cliente mesmo sem culpa.

Cenário C:  investidor deu o comando de comprar na plataforma, mas antes que pudesse ser executado, ocorreu um blecaute na região causado pelas chuvas e os sistemas da corretora ficaram lentos e pararam de funcionar devido ao provedor de internet, ou porque o local em que os servidores da empresa ficavam, também ficou sem energia, com isso o sistema saiu do ar, e ao retornar horas depois, a cotação da criptomoeda voltou a cair, e o investidor perdeu dinheiro.

Neste caso específico é mais difícil processar a corretora porque ela vai alegar que foi afetada e também teve prejuízos causados por força maior ou caso fortuito, assim, mesmo que não tenha dado causa, nem tenha culpa, não há muita base jurídica para o processo.  

A exceção seria se o usuário provar que a corretora não tomou medidas preventivas que poderiam ter evitado esses prejuízos, mas no caso de uma calamidade pública como essa não há como demonstrar uma relação entre o evento e a falha por parte da corretora já que toda uma população foi afetada e o mercado não parou de funcionar, durante o blecaute.

2- Perdi dinheiro em um investimento com criptomoeda, posso processar a corretora?

Depende da situação, vamos analisar dois cenários:

Cenário A: 1) A corretora explicou todas as questões envolvendo o ativo, 2) Os aportes foram autorizados pelo cliente, 3) Folder, e-mail e ou contrato explicaram os riscos e oportunidades do investimento. 4) Não houve falha operacional no sistema da corretora que gerasse o prejuízo.

Neste cenário não há muita base para  um processo porque quando se faz um investimento, você foi informado dos riscos. O retorno financeiro dos ativos nunca é totalmente garantido, sendo mera expectativa de ganho a depender de inúmeros fatores que não são controláveis.

Cenário B: Você fez investimentos em criptomoedas ou qualquer outro ativo e configurou ordem de STOP LOSS ou STOP GAIN, e por erro da plataforma, essa ordem não foi executada e por isso você perdeu dinheiro.

O Stop Loss é uma configuração feita pelo cliente em que ele determina que se um ativo registrar uma queda a um preço Y, a plataforma da corretora deve vendê-lo para evitar ou reduzir um prejuízo.

Já o Stop Gain é uma ordem inversa, determinando que se o preço chegar no teto X de alta, o ativo deve ser vendido para realizar o lucro.

Nestes casos é perfeitamente cabível um processo, inclusive com perdas e danos.

Cenário C: Vendi um ativo hoje e no dia seguinte ele teve uma valorização muito maior, posso processar?

Neste caso não caberia um processo porque a perda e ganho faz parte do jogo de mercado.

Martelo da justiça sobre moedas de bitcoins
Martelo da justiça sobre moedas de bitcoins

O primeiro passo para buscar os seus direitos e evitar prejuízos é consultar um advogado especialista para saber como agir.

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